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Turnos ininterruptos

O turno ininterrupto de revezamento é um dos vários tipos de escalas de trabalho. Ou seja, é uma das maneiras de distribuição das horas de trabalho no dia a dia. Continue lendo e tire suas dúvidas sobre eles!

O que é turno ininterrupto de revezamento?

Esse é um modelo de escala de trabalho. Nesse caso, equipes se revezam na prestação de atividades. Desse modo, ao final de uma escala (e do trabalho do respectivo grupo) inicia-se outra escala, com a prestação de serviços de outra equipe.

No turno ininterrupto, então, a empresa presta serviços por 24 horas. Assim, ela nunca para e mantém suas atividades durante todas as horas do dia.

São 4 escalas diárias que permitem que as equipes que se revezam cubram todo o período do dia:

  • 1ª escala: 00 h às 06 h;
  • 2ª escala: 06 h às 12 h;
  • 3ª escala: 12 h às 18 h;
  • 4ª escala: 18 h às 00 h.

Portanto, diariamente há o trabalho de 4 equipes que se revezam entre si. Elas são necessárias em empresas cuja natureza das atividades não permite que elas sejam paradas por um período.

Por exemplo, na produção de alimentos. Também, em montadoras de automóveis. Com isso, a empresa mantém o trabalho 24 horas por dia, podendo ou não ter atividades aos domingos.

Como funciona o turno ininterrupto de revezamento?

Empresas que trabalham com escalas ininterruptas mantêm-se em funcionamento 24 horas por dia.

Além disso, é indispensável que os trabalhadores se revezam nos turnos de prestação de serviços. Por exemplo, uma equipe que presta serviços diurnos hoje deverá, na próxima escala, trabalhar à noite.

Ainda, é importante destacar que apesar de 4 equipes darem conta das escalas diárias, a Portaria 417/66 do MTE exige que a empresa tenha à disposição 5 equipes e que este quinto grupo participe dos revezamentos.

A jornada máxima dos trabalhadores em escalas de turno ininterrupto é de 36 horas semanais e 6 horas diárias, às quais podem ser somadas até 2 horas extras. Portanto, é proibido que um trabalhador preste serviços em duas escalas consecutivas.

As equipes contam com 1 folga semanal que deve coincidir ao menos 1 domingo mensal. Por isso, cada uma das equipes possui 1 domingo de folga e, caso haja desrespeito, a empresa paga o trabalho nesse dia como extra, com adicional de 100%.

Em situações como essa, o controle de ponto é de extrema importância para o bom desempenho da empresa, atuando também como prevenção a possíveis erros e futuros danos judiciais a longo prazo.

O que diz a CLT sobre o turno ininterrupto de revezamento?

As previsões da CLT se somam àquelas contidas na Constituição Federal e a outras leis e portarias. De modo geral, a legislação determina o seguinte sobre as escalas de turno ininterrupto de revezamento:

  • Jornada de até 36 horas de trabalho semanal;
  • Máximo de 2 horas extras diárias;
  • Necessidade de revezamento entre as equipes quanto ao trabalho noturno e diurno, com alternância de escalas;
  • Garantia de 1 folga semanal, sendo ao menos 1 mensal coincidente ao domingo;
  • Trabalho em feriados com adicional de 100% sobre a remuneração;
  • Impossibilidade de emendar duas escalas;
  • Direito ao intervalo intrajornada e interjornadas;
  • Mínimo de 5 equipes para revezamento entre si;
  • Para adotar esse tipo de jornada há necessidade de que exista um acordo coletivo (como por Convenção Coletiva de Trabalho) entre os colaboradores e a empresa.

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